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terça-feira, 15 de dezembro de 2020

RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS

O Plenário virtual do STF decidiu negar o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, segundo tese em repercussão geral com a seguinte redação: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".  

O caso refere-se a um homem em união estável com pedido de reconhecimento de uma segunda união estável, nesta homoafetiva e concomitante com a divisão de valores de pensão por morte. O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustenta seu posicionamento no que dispõe o art. 226, § 3º da Constituição. O voto divergente foi do ministro Edson Fachin, seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, entendendo sobre a possibilidade do reconhecimento para efeitos previdenciários póstumos.        




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