Desembargadora Ana Amarylis |
Face a esta situação, a vice-presidente recorreu ao CNJ, porque proclamação "atentatória à efetiva apuração da vontade majoritária absoluta dos integrantes do tribunal, na qual deu-se precedência ao critério de antiguidade, de modo injustificadamente potencializado". A conselheira relatora Flávia Pessoa negou a liminar requerida pela desembargadora Ana Amarylis. Escreveu na decisão: "Nesse cenário, não vislumbro flagrante ilegalidade que autorize a imediata intervenção deste Conselho para, em sede liminar suspender o resultado de eleição realizada em aparente compasso com a regra regimental e cujo quórum de votação foi submetido à apreciação de todos os desembargadores da Casa, com o qual anuíram sem qualquer objeção". O desembargador Edmundo Fraga informou ao CNJ que a decisão fundou-se na interpretação do Regimento Interno; no mesmo sentido a presidente Gisela manifestou.
No dia 1º de dezembro, em sessão extraordinária, o Plenário do CNJ julgou procedente, por maioria, a impugnação da desembargadora Ana Amarylis; entendeu incorreto o entendimento da exigência de quórum superior à formação da maioria absoluta de seus membros. O único voto divergente foi da relatora. A nova presidente tomará posse no dia 9 de dezembro próximo.
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