quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

STF ACABA COM RESISTÊNCIA DE BOLSONARO

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em ação judicial requerida pela OAB, autorizou estados e municípios a importarem e distribuirem vacinas com registro definitivo em agências reguladoras internacionais dos Estados Unidos, Europa, Japão ou China, se Anvisa descumprir a liberação no prazo de 72 horas, após recebimento do pedido, de conformidade com a Lei 14.006, denominada de "Lei Covid", aprovada pelo Congresso Nacional, no início da pandemia. 

Com esta decisão o STF acaba com a briga do presidente com o governador de São Paulo que adiantou, comprou e já tem até data para a vacinação, no mês de janeiro, enquanto o ministro da Saúde está confuso, porque sem programação alguma. É inconcebível que o presidente da República propale para induzir outras pessoas a não tomarem a vacina; se ele não quer ser vacinado, fique calado e suporte as consequência. Em outros países, os líderes estão marcando até data para serem vacinados em público. 



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