Em Ato Conjunto, publicado hoje no DJE, o presidente, o Corregedor Geral de Justiça e o Corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia, regulamenta "os procedimentos necessários para fins de protesto extrajudicial de crédito decorrente das situações" de sentença judicial condenatória transitada em julgado e de decisão irrecorrível acerca de alimentos provisórios ou provisionais. No Ato foi instituída a Certidão de Crédito Judicial, fixados os prazos para expedição do documento e traçados os passos para protesto e outras providências.
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