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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

VÁLIDA CITAÇÃO ENTREGUE A PORTEIRO

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso, em Ação Monitória, para admitir como válida citação entregue a porteiro de prédio de empresa, mantendo a decisão do juiz de 1º grau em exceção de pré-executividade. O documento foi entregue na portaria do condomínio onde situa-se a empresa ré. O magistrado alegou que não houve vício de citação, porque recebida no endereço correto da empresa e o Aviso de Recebimento foi junto aos autos. Assim foi decretada a revelia da empresa. 

O relator, desembargador Pedro Baccarat, escreveu no voto, acolhido à unanimidade: "O artigo 248, §4º do CPC, expressamente reconhece a validade da citação quando a carta é recebida, sem ressalva, por funcionário responsável pela portaria de condomínios edilícios com controle de acesso. Nem é aspecto controvertido da demanda que a pessoa que recebeu a correspondência no prédio". Explicou o relator que a juntada do AR, no dia 10 de março, encerrou o prazo para oferecimento dos embargos monitórios.    




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