O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de lei de Itapeva, que veda a incorporação de verba honorária aos vencimentos e salários dos procuradores do município, em obediência ao disposto no art. 37, inc. XI da Constituição, que não permite a soma dos honorários e dos vencimentos exceda ao subsídio mensal dos ministros do STF. O relator, desembargador Ricardo Anafe escreveu no voto vencedor: "A vedação de incorporação é absolutamente salutar, porquanto a verba, se incorporada fosse, deixaria de integrar os vencimentos e passaria a somar no vencimento, passando a incidir, inclusive sobre a fração honorária o composto monolítico do vencimento, in exemplis, adicionais temporais, estendendo seus efeitos, como todos sabem, ao regimento previdenciário ( aposentadoria e pensão".
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