Os autores de Ação de Indenização por Danos Morais alegam que contrataram, em duas agências de turismo, mas, no hotel, encontraram acomodações ruins, com falta de higiene, em Orlando/EUA. Foram obrigados a procurar outro hotel, onde hospedaram, vez que as empresas não solucionaram o impasse. A juíza da Comarca de Barueri/SP, na sentença, escreveu: "Como se vê das fotografias acostadas pela autora aos autos, ela não exagerou quando mencionou os três quartos apresentados para que ela escolhesse estavam com posto de mofo, sujos, sendo que ela mencionou que havia até insetos, como baratas". A 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Osasco/SP manteve a sentença e as empresas foram condenadas em R$ 1.127,18, de reembolso, e R$ 12 mil de danos morais.
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