O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, "dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2021:
No artigo 1º estabelece que não haverá expediente na Primeira e Segunda Instância do Estado da Bahia nas datas abaixo:
Mês | Dias | Evento |
Fevereiro | 15, 16 e 17 | Carnaval e Quarta-feira de cinzas |
Abril | 1* e 2 | *Endoenças e Sexta-feira Santa |
21 | Tiradentes | |
Junho | 3 e 4* | Corpus Christi e *Suspensão do expediente |
24 e 25* | São João e *Suspensão do expediente | |
Julho | 2 | Independência da Bahia |
Agosto | 11 | Dia do Magistrado |
Setembro | 6* e 7 | *Suspensão do expediente e Independência do Brasil |
Outubro | 11* e 12 | *Suspensão do expediente e Nossa Senhora de Aparecida |
Novembro | 1 e 2 | Dia do Servidor Público (transferido do dia 28/10) e Finados |
15 | Proclamação da República | |
Dezembro | 8 | Nossa Senhora da Conceição |
23* e 24 | *Suspensão do expediente e Natal | |
30* e 31 | *Suspensão do expediente e Réveillon |
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