A decisão de uma juíza que determinou a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas foi reformada, de conformidade com decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendendo a recurso do governo de São Paulo. Afirma o magistrado que cabe às famílias definirem se os filhos participarão das aulas presenciais. Assim, as escolas particulares iniciarão o ano em 1º de fevereiro e as estaduais, no dia 8 de fevereiro.
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