sábado, 30 de janeiro de 2021

COBRANÇA INDEVIDA SEM DANOS MORAIS

Edinaldo Vidalett de Figueiredo ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra a Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., sob fundamento de ter sido cobrado indevidamente por consumo de energia. O juízo da 1ª Vara da Comarca de Conceição/PB julgou improcedente a ação e declarou o cancelamento da dívida. Em apelação a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, negando a indenização por danos morais, sob fundamento de que houve apenas aborrecimento cotidiano. O relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, escreveu no voto que o consumidor "sofreu apenas chateações e aborrecimentos que, no entendimento da melhor doutrina e jurisprudência, não configuram o dano moral".   



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