O PJE NO JUDICIÁRIO
Nesta nova forma de atuação, torna-se mais fácil o uso da ferramenta timesheet, que nada mais é do que a apuração do tempo no desempenho de certa atividade, possibilitando assim aperfeiçoamento da aplicação da justiça. Esta inovação possibilita saber-se por antecipação do tempo, da produtividade, dos recursos orçamentários para funcionamento da máquina; enfim permite traçar, com antecedência, os passos a serem trilhados pelos serviços judiciários, oferecendo maior rendimento. Ainda persistem algumas práticas incabíveis nos tempos atuais, a exemplo dos denominados "capinhas", que se prestam para colocar a toga nos ministros dos tribunais superiores. Outras atividades serão identificadas com uso da ferramenta e extirpadas do mundo jurídico atual, porque tarefas de antigamente que resistem às mordomias mantidas pelos ministros.
A Resolução 46/2007 do CNJ uniformizou os termos para classificar as classes dos processos, assuntos e movimentações, nas Justiças Estadual, Federal, do Trabalho e do STJ. Posteriormente, a Resolução 145/2013 do CNJ contribuiu para dar cumprimento à Lei 11.419/2006 e os 53 tribunais aderiram ao Termo de Cooperação para desenvolvimento do PJe. Há um comitê gestor do CNJ que se reune frequentemente para acelerar a implantação dessa nova sistemática em todos os segmentos do Judiciário. Mais adiante, todos os processos judiciais estarão em plataforma única. Em pesquisa, a Fundação Getúlio Vargas constatou que menos de 25% dos processos eletrônicos passam de quatro anos sem algum andamento, enquanto os processos físicos tem percentual de 50%, nessa situação. A mesma pesquisa descobriu que os processos físicos permanecem em média 144,19 dias nos cartórios, ou seja, aguardando alguma tarefa a ser executada; já no eletrônico este tempo é de apenas 97,36 dias.
Enfim, o processo judicial eletrônico moderniza o sistema, agiliza a tramitação dos processos, causa economia orçamentária e dá maior segurança ao jurisdicionado. O Judiciário está no caminho certo, pois a tecnologia oferece meios que não podem ser rejeitados para melhor funcionamento dos serviços da justiça.
Salvador, 30 de janeiro de 2021.
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