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sábado, 30 de janeiro de 2021

COLUNA DA SEMANA

O PJE NO JUDICIÁRIO 

O Judiciário, implantado no Brasil no século XVI, desenvolvia suas atividades através da escrita manual, da datilografia, por muitos séculos. A substituição por outros instrumentos aconteceu vagarosamente: da máquina de datilografia seguiram os computadores que implicou em forte resistência por boa parte dos operadores do direito. O tempo passou e eis que chega o processo judicial eletrônico, verdadeira revolução no procedimento; novas reprimendas surgiram e demorou para ser adotado no país. Depois da experiência, com iniciativas localizadas, aparece uma lei para sacramentar o novo sistema. A Lei n. 11.419/2006 deu guarida ao novo modelo e o CNJ caminhou com o avanço da tecnologia. Foi o mais significativo passo para cumprimento do dispositivo constitucional de "razoável duração do processo". Segundo dados do CNJ, em 2009, os processos eletrônicos em tramitação no Judiciário representavam apenas 11,2%, comparados com os processos físicos; oito anos depois, em 2017, este percentual já era de 79,7%. Induvidosamente, a saída do processo físico para o digital importou em maior eficiência, agilidade e economia, na solução dos conflitos. Evidente que outros benefícios aconteceram, a exemplo, de facilitar o acesso aos autos e da melhora na prestação jurisdicional. Esses avanços conduziram o Judiciário para a era digital. 

Nesta nova forma de atuação, torna-se mais fácil o uso da ferramenta timesheet, que nada mais é do que a apuração do tempo no desempenho de certa atividade, possibilitando assim aperfeiçoamento da aplicação da justiça. Esta inovação possibilita saber-se por antecipação do tempo, da produtividade, dos recursos orçamentários para funcionamento da máquina; enfim permite traçar, com antecedência, os passos a serem trilhados pelos serviços judiciários, oferecendo maior rendimento. Ainda persistem algumas práticas incabíveis nos tempos atuais, a exemplo dos denominados "capinhas", que se prestam para colocar a toga nos ministros dos tribunais superiores. Outras atividades serão identificadas com uso da ferramenta e extirpadas do mundo jurídico atual, porque tarefas de antigamente que resistem às mordomias mantidas pelos ministros. 

A Resolução 46/2007 do CNJ uniformizou os termos para classificar as classes dos processos, assuntos e movimentações, nas Justiças Estadual, Federal, do Trabalho e do STJ. Posteriormente, a Resolução 145/2013 do CNJ contribuiu para dar cumprimento à Lei 11.419/2006 e os 53 tribunais aderiram ao Termo de Cooperação para desenvolvimento do PJe. Há um comitê gestor do CNJ que se reune frequentemente para acelerar a implantação dessa nova sistemática em todos os segmentos do Judiciário. Mais adiante, todos os processos judiciais estarão em plataforma única. Em pesquisa, a Fundação Getúlio Vargas constatou que menos de 25% dos processos eletrônicos passam de quatro anos sem algum andamento, enquanto os processos físicos tem percentual de 50%, nessa situação. A mesma pesquisa descobriu que os processos físicos permanecem em média 144,19 dias nos cartórios, ou seja, aguardando alguma tarefa a ser executada; já no eletrônico este tempo é de apenas 97,36 dias.  

Enfim, o processo judicial eletrônico moderniza o sistema, agiliza a tramitação dos processos, causa economia orçamentária e dá maior segurança ao jurisdicionado. O Judiciário está no caminho certo, pois a tecnologia oferece meios que não podem ser rejeitados para melhor funcionamento dos serviços da justiça.

                                                           Salvador, 30 de janeiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   


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