Dados do CNJ mostram que em 2019 a arrecadação das custas, emolumentos e taxas alcançou o valor de R$ 13.1bilhões, correspondente a apenas 13% das despesas com o sistema pelo Judiciário; assim está bem distante o que se gasta e o que se arrecada, daí a necessidade de os tribunais frearem as despesas. Por outro lado, os governos têm a obrigação de financiar, porque a distribuição de justiça é atividade essencial e indispensável para a população, de conformidade com o preceituado pela Constituição, art. 5º, inc. LXXIV.
Grande parte dos tribunais do país procedeu a aumento no valor das custas judiciais, apesar da pandemia. Acre e Rondônia registraram os maiores aumentos, enquanto São Paulo, Espírito Santo, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Tocantins mantiveram os mesmos valores de 2020. A OAB/GO requereu revogação do Provimento 45/2020 no qual foi fixado reajuste das custas processuais, em vigor desde 1º/01/2021 no percentual de 24,28%.
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