A desembargadora Maria Emília Moura da Silva, da Justiça Militar do Rio Grande do Sul, foi condenada, em Ação Civil Pública, pela prática de improbidade administrativa, de conformidade com art. 11 da Lei n. 8.229/1992. A magistrada interferiu na distribuição de processo para satisfazer interesse pessoal, dificultou acesso do Ministério Público, praticando ato ilegal, punível por ferir os princípios básicos da administração pública. Este foi o entendimento da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com voto vencedor do relator, desembargador Luiz Felipe Silveira Defini, que confirmou sentença condenatória. A magistrada terá de pagar multa no valor de 10 vezes sua remuneração bruta.
Escreveu o relator: "A prova carreada aos autos demonstra suficientemente a prática, pela magistrada ré, de atos de favorecimento de terceiro (soldado Paredes) em mandado de segurança, em clara violação aos princípios da administração pública, mormente aos deveres de honestidade, imparcialidade, lealdade às instituições e moralidade".
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