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sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

DESPESAS DE CONDOMÍNIO, DEPOIS DO RECEBIMENTO DAS CHAVES

Em Embargos à Execução, Massai Construções e Incorporações Ltda., questionou com Residencial Spaio Di Pemonte e juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de João Pessoa/PB, decidiu que a construtora, até a entrega das chaves do imóvel, é responsável pelo pagamento das taxas de condomínio. O adquirente do imóvel só assume essa obrigação depois de ser imitido na posse. No caso, o condomínio ingressou com ação contra a empreiteira e a proprietária do apartamento por dívidas condominiais atrasadas. A adquirente, uma mulher, assinou contrato de alienação com a Caixa Econômica para financiar o saldo devedor; todavia, as chaves só foram entregues após a quitação desses encargos.    




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