O juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo condenou o deputado federal Eduardo Bolsonaro a pagar a repórter da Folha de São Paulo, Patrícia Campos Mello, em R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais. Alega que o deputado afirmou que a jornalista "tentava seduzir" para obter informações prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro. Na sentença o magistrado diz que a condenação cumpre dupla finalidade "de punir pelo ato ilícito cometido" e "reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado". Escreveu o magistrado na decisão: "Ocupando cargo tal importante no cenário nacional, sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação - e sendo filho do atual presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação".
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