Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n. 14.112/20, que trata da falência, vetando alguns pontos, a exemplo da parte que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas, dispositivos sobre assuntos tributários e cobrança; os vetos serão apreciados pelo Congresso. A nova lei impõe mais rapidez no processo, facilita a recuperação extrajudicial e judicial, permitindo celebração de acordos para evitar a falência, amplia o financiamento de empresas em recuperação judicial, parcelamento e desconto para pagamento de dívidas tributárias. A nova lei já entrou em vigor no dia 23 de janeiro, vez que publicada em 24 de dezembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário