domingo, 31 de janeiro de 2021

FURTOU BICICLETA: NOVE MESES DE PRISÃO SEM JULGAMENTO

Um homem foi preso em abril/2020, acusado de furtar uma bicicleta mais 9 frascos de desodorante, no estacionamento de um supermercado. A Defensoria Pública do Amazonas ingressou com Habeas Corpus, porque o cidadão está preso há mais de 8 meses, sem julgamento, o que configura excesso de prazo da prisão. O Tribunal de Justiça do Amazonas e o STF negaram o Habeas Corpus que chegou ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Em decisão, Moraes concede a ordem, suspende a preventiva e manda substituir por medidas cautelares, sob fundamento de que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça e a prisão tornou-se inadequada e desproporcional. O ministro considerou a excepcionalidade do processo para não aplicar a Súmula 691 do STF.



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