O governador Rui Costa, da Bahia, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei federal n. 13.967/2019; esta lei alterou o Decreto-lei n. 667/1969 para extinguir a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros. O fundamento é de que a competência para disciplinar o regime disciplinar dessas categorias pertence aos Estados e Distrito Federal, na forma dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal. Ademais, por simetria, a iniciativa cabe aos governadores, art. 61, § 1º, alínea "f" da Constituição. Na Bahia, a Lei estadual 7.990/2001 trata da prisão domiciliar.
O governador pede liminar para suspender eficácia da lei, porque "pode comprometer a hierarquia e a disciplina, bem como ensejar a concessão descabia de Habeas Corpus e sujeitar, indevidamente, eventuais autoridades militares no enquadramento por abuso de autoridade".
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