sábado, 30 de janeiro de 2021

IMUNIDADES PARA DEPUTADOS ESTADUAIS

A Associação dos Magistrados Brasileiros questionou leis estaduais do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, que garantem imunidades materiais e formais para deputados estaduais. Entende a entidade que as imunidades "violam os princípios democrático, republicano e da separação dos Poderes, uma vez que impedem o Poder Judiciário de exercer a jurisdição. Na manifestação, o Procurador-geral da República defende a manutenção das normas, sob fundamento de que a Constituição "prevê a extensão aos deputados estaduais das imunidades previstas para os membros do Congresso Nacional", daí porque assegura serem constitucionais e pede trancamento das ações.     

As leis dos dois estados consignam aos deputados estaduais a inviolabilidade "civil e penalmente por opiniões, palavras e votos". Assim, os parlamentares não poderão ser presos no exercício da função, permitido somente em flagrante de crime inafiançável; mesmo nesta situação, a Assembleia Legislativa pode anular a detenção. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.


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