A justificativa do ministro para fatiar o julgamento foi de que a matéria é controversa, apesar de violar a Constituição, art. 52, que diz, textualmente, no parágrafo único: "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. O ministro do STF deu interpretação incondizente com a Constituição e com decisão da própria Corte, como se vê acima. Todavia, os parlamentares deixaram de questionar o absurdo cometido, porque temeram a invalidação de todo o processo de impeachment e Dilma voltar ao poder. Preferiram manter a decisão capenga de autoria do então presidente do STF.
Aliás, o ministro Lewandowski têm decisões precedentes que mostram sua predileção pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros petistas. Foi ele quem concedeu ao então presidiário para conceder entrevista à imprensa, durante a campanha eleitoral para a presidência. Participou ativamente para revisar a jurisprudência acerca da execução da pena a partir da 2ª instância, protegendo políticos e empresários poderosos; hoje os condenados, inclusive Lula e José Dirceu, só serão presos depois de esgotados todos os abusivos recursos. Esse cenário é simplesmente a cicatrização da impunidade, porquanto os processos, depois das "enrolações" nos tribunais, ao chegar, no STF, são praticamente arquivados, vez que passam anos para decisão final, diante de sucessivos recursos e demora para julgamento. A mais recente decisão de Lewandowski garante à defesa do ex-presidente Lula acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing, mesmo sem ter sido vítima dos hackers e, portanto, sem legitimidade para conhecer o material que está nos autos.
Salvador, 24 de janeiro de 2021.
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