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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

MINISTRO VIOLA A CONSTITUIÇÃO PARA FAVORECER PETISTAS

O então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, presidiu a sessão, no Senado Federal, que declarou o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em agosto/2016, por 61 votos contra 20, sob acusação de pedaladas fiscais e decretos de créditos suplementares assinados entre os anos de 2014 e 2015, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Foram seis dias de julgamento e no curso da sessão, Lewandowski atendeu a requerimento do PT para que a votação acontecesse em duas fases: cassação e perda de direitos políticos. Não há lei que prevê essa separação de votação. Na segunda votação, fruto de artimanha do então presidente com o senador Renan Calheiros, então presidente do Senado, foi decidida sobre a perda dos direitos políticos; 42 senadores votaram pela manutenção de seus direitos contra 36. Interessante é que Lewandowski, deixou de seguir procedimento que seria adotado na cassação do ex-presidente Fernando Collor, de conformidade com reuniões, em 2015, dos ministros do STF. Em 1992, Collor perdeu seus direitos políticos, como consequência da sua cassação. A ajuda do ministro à ex-presidente em nada contribuiu, pois os eleitores de Minas Gerais não sufragaram o nome de Dilma para o Senado.      

A justificativa do ministro para fatiar o julgamento foi de que a matéria é controversa, apesar de violar a Constituição, art. 52, que diz, textualmente, no parágrafo único: "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. O ministro do STF deu interpretação incondizente com a Constituição e com decisão da própria Corte, como se vê acima. Todavia, os parlamentares deixaram de questionar o absurdo cometido, porque temeram a invalidação de todo o processo de impeachment e Dilma voltar ao poder. Preferiram manter a decisão capenga de autoria do então presidente do STF.

Aliás, o ministro Lewandowski têm decisões precedentes que mostram sua predileção pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros petistas. Foi ele quem concedeu ao então presidiário para conceder entrevista à imprensa, durante a campanha eleitoral para a presidência. Participou ativamente para revisar a jurisprudência acerca da execução da pena a partir da 2ª instância, protegendo políticos e empresários poderosos; hoje os condenados, inclusive Lula e José Dirceu, só serão presos depois de esgotados todos os abusivos recursos. Esse cenário é simplesmente a cicatrização da impunidade, porquanto os processos, depois das "enrolações" nos tribunais, ao chegar, no STF, são praticamente arquivados, vez que passam anos para decisão final, diante de sucessivos recursos e demora para julgamento. A mais recente decisão de Lewandowski garante à defesa do ex-presidente Lula acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing, mesmo sem ter sido vítima dos hackers e, portanto, sem legitimidade para conhecer o material que está nos autos.   

Salvador, 24 de janeiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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