O Ministério Público do Paraná propôs transação penal com uma mulher que desrespeitou as medidas de isolamento durante a pandemia, incriminada no disposto no art. 268 do Código Penal. A infratora deverá pagar R$ 700,00 pelo erro cometido, em não obedecer a quarentena para evitar propagação da doença, de conformidade com a transação homologada, que suspende a tramitação do processo criminal.
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