terça-feira, 26 de janeiro de 2021

RECLAMATÓRIA IMPROCEDENTE SEM OUVIR TESTEMUNHAS É ANULADA

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região anulou sentença, porque o juiz não ouviu as testemunhas  do Reclamante para contrariar a afirmação da Reclamada que alegou justa causa na dispensa. A ação trabalhista foi julgada improcedente. A garantia para as partes serem ouvidas é constitucional e está inserida no inc. LV, art. 5º da Constituição Federal. O relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, escreveu no voto vencedor: "Tendo em conta a gravidade dos fatos imputados ao reclamante, não é razoável deixar de permitir que este produza prova oral que, eventualmente, poderia infirmar as graves imputações que lhe foram atribuídas. Assim, dou provimento ao recurso do reclamante para, anulando o processo a partir do indeferimento da prova oral, determinar retornem os autos à origem para regular processamento do feito".  

A Reclamatória foi proposta por José Clarestino Rodrigus da Silva contra RGE Sul Distribuidora de Energia S/A e a juíza Patrícia Bley Heim julgou improcedente, porque ficou claro o "descomedimento moral" do autor. Houve recurso ao Tribunal que anulou a decisão de 1ª instância.



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