A importância da lei da ficha limpa torna-se maior, porque sabe-se que, antes dela, a punição de inelegibildade só acontecia depois de condenação em última instância, ou seja, quando a decisão condenatória não comportasse mais nenhum recurso. Isso é quase o mesmo que impunidade, pois os tribunais atrasam bastante nos julgamentos e os advogados usam e abusam de recursos, haja vista o que ocorre com os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra o filho do presidente, senador Flavio Bolsonaro. A Lei Complementar n. 135 não espera essa longa travessia e pune o ficha suja logo que seja julgado por um colegiado. Essa pretensão do Congresso, no sentido de revogar a lei da ficha limpa, atende aos inúmeros fichas sujas que militam no Congresso Nacional e está em acordo com a manutenção do cenário de impunidade, decidido pelo STF e sustentado pelos deputados e senadores, com a punição a condenados somente depois do trânsito em julgado da sentença e do acórdão. Projeto para punir os corruptos e criminosos depois de decisão de colegiado, como era antes, permanece nos arquivos.
Os gastos nas eleições são enormes, e, a despeito, das leis e últimas punições, a corrupção eleitoral campeia no meio político. Apenas Estados Unidos tem maiores gastos do que o Brasil nas eleições. De vereador, a prefeito, deputado, senador e presidente da República, todos usam o dinheiro do povo para conquistar o poder e, então, servem-se dos recursos públicos para pagar a dívida contraída na eleição. Faz parte do sistema e a Justiça, através de seus mais altos representantes, infelizmente, não deixam que os juízes de 1º grau apurem e condenem os corruptos.
Salvador, 26 de janeiro de 2021.
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