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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

REVOGAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA

Já tratamos aqui, em alguns momentos, da Lei Complementar n. 135, datada de junho/2010, denominada de lei da ficha limpa. Esta norma, de iniciativa popular, torna o político inelegível em casos enumerados, a exemplo do condenado por conseguir votos de forma ilícita, do que é sentenciado pela prática de crime contra a administração pública, de lavagem de dinheiro, participação em organização criminosa ou tráfico de drogas. Um bom número de políticos estão enquadrados na lei, porque condenados, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Todavia, os defensores da "honra" de Lula, condenado por vários crimes em muitos processos, além de outros tantos em andamento, estão pretendendo revogar referida lei. Os comentaristas asseguram que o presidente Jair Bolsonaro, sem aparecer, é favorável à mudança, certo de que seria ingrediente que lhe agrada para nova disputa com o PT, em 2022. Se Bolsonaro conseguir chegar a 2022, cremos que seu sonho, alimentado desde que se elegeu, não se tornará realidade, pois seu governo já está sendo questionado por boa parte da população, até mesmo através do impeachment. Mas, se ancorar em 2022, espera o presidente disputar, mais uma vez com Lula.    

A importância da lei da ficha limpa torna-se maior, porque sabe-se que, antes dela, a punição de inelegibildade só acontecia depois de condenação em última instância, ou seja, quando a decisão condenatória não comportasse mais nenhum recurso. Isso é quase o mesmo que impunidade, pois os tribunais atrasam bastante nos julgamentos e os advogados usam e abusam de recursos, haja vista o que ocorre com os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra o filho do presidente, senador Flavio Bolsonaro. A Lei Complementar n. 135 não espera essa longa travessia e pune o ficha suja logo que seja julgado por um colegiado. Essa pretensão do Congresso, no sentido de revogar a lei da ficha limpa, atende aos inúmeros fichas sujas que militam no Congresso Nacional e está em acordo com a manutenção do cenário de impunidade, decidido pelo STF e sustentado pelos deputados e senadores, com a punição a condenados somente depois do trânsito em julgado da sentença e do acórdão. Projeto para punir os corruptos e criminosos depois de decisão de colegiado, como era antes, permanece nos arquivos. 

Os gastos nas eleições são enormes, e, a despeito, das leis e últimas punições, a corrupção eleitoral campeia no meio político. Apenas Estados Unidos tem maiores gastos do que o Brasil nas eleições. De vereador, a prefeito, deputado, senador e presidente da República, todos usam o dinheiro do povo para conquistar o poder e, então, servem-se dos recursos públicos para pagar a dívida contraída na eleição. Faz parte do sistema e a Justiça, através de seus mais altos representantes, infelizmente, não deixam que os juízes de 1º grau apurem e condenem os corruptos.  

Salvador, 26 de janeiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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