Rodrigo Ferreira dos Santos ingressou com Ação Cominatória cumulada combinada com Indenizatória por Danos Morais contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda; alega que a empresa baniu injustificadamente seu número telefônico do aplicativo de mensagens, usado para manter contatos com clientes. O juiz indeferiu o pedido do Autor e houve recurso. A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a decisão inicial, negando a indenização requerida.
A relatora, desembargadora Gislene Pinheiro, não aceitou a ilegitimidade passiva arguida, não conheceu do pedido de reativação e, no mérito, assegurou inexistir ilícito, conforme demonstração do WhatsApp, porque uso não pessoal, violando o regulamento.
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