A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um policial militar reformado não tem a obrigação de devolver valor recebido a maior da São Paulo Previdência, SPPREV. O relator, desembargador Eduardo Gouvêa, escreveu no seu voto: "Na ponderação dos princípios que norteiam a presente demanda e alegados pela apelante, entendo que deve prevalecer a boa-fé do servidor aposentado quanto ao recebimento das verbas de caráter alimentar". Adiante esclarece que a própria administração concedeu a aposentadoria integral, porque "os valores recebidos a maior foram pagos por decisão equivocada da própria administração, não tendo o servidor agido de má-fé quanto ao seu recebimento".
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