A partir de 1º de fevereiro, entra em vigor a Instrução Normativa STJ/GP 1/2021, que alterou as custas judiciais na Corte, seguindo o disposto na Lei 11.636/2007, responsável pela autorização da correção anual das custas. Para protocolar as ações originárias, indispensável o recolhimento e a guia das custas judiciais; no caso de recursos, o recolhimento acontecerá no tribunal de origem.
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