quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

STJ ALTERA CUSTAS

A partir de 1º de fevereiro, entra em vigor a Instrução Normativa STJ/GP 1/2021, que alterou as custas judiciais na Corte, seguindo o disposto na Lei 11.636/2007, responsável pela autorização da correção anual das custas. Para protocolar as ações originárias, indispensável o recolhimento e a guia das custas judiciais; no caso de recursos, o recolhimento acontecerá no tribunal de origem.



Nenhum comentário:

Postar um comentário