Taxa de manutenção e conservação de proprietários não associados antes da Lei n. 13.465/2017 não podem ser cobradas por associações de moradores de loteamentos urbanos, segundo decisão do STF, em Recurso Extraordinário, com repercussão geral, Tema 492. Trata-se de recurso interposto por uma moradora no loteamento em Mairinque/SP contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendendo que o trabalho da entidade é acréscimo patrimonial que beneficia os proprietários de lotes; não se trata de contribuição, segundo a Corte paulista.
O argumento da moradora foi de que não ficou comprovada valorização dos terrenos nem houve benefícios dos serviços oferecidos, havendo enriquecimento ilícito da associação. O relator, ministro Dias Toffoli, assegurou que sem lei a admissão do pagamento de taxas ou encargo importa em "obrigar o indivíduo a se associar por imposição da vontade coletiva daqueles que, expressamente, concordaram com a associação e seus encargos.
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