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sábado, 27 de fevereiro de 2021

ALTERAÇÃO DO NOME EM CARTÓRIO

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo baixou o Provimento 01/2021, tratando da alteração do prenome de maiores de 18 anos até completar 19 anos, no próprio Cartório de Registro Civil, sem necessidade de advogado ou de audiência com o Ministério Público. Se o jovem não gosta de seu prenome, sem necessidade de qualquer motivação e desde que não prejudique os sobrenomes  da família, poderá promover a mudança. Após o curso de mais de um ano da maioridade, a mudança só será possível pela via judicial, assim como as alterações pela exposição ao ridículo. A correção do nome de grafia, por exemplo, já era permitida.



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