Não é de competência do Juizado Especial Criminal processar e julgar descumprimento de medida protetiva, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha; cabe aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou das Varas Criminais, a solução de demandas desta natureza. O art. 41 da Lei 11.340/06 é expresso para impedir a aplicação da Lei 9.099/95. Assim decidiu a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em conflitos negativos de jurisdição, para apurar três processos.
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