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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

CUSTAS QUESTIONADAS NO STF

O Conselho Federal da OAB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos de duas leis paranaenses, responsáveis pelo aumento do valor das custas e emolumentos extrajudiciais. Segundo a OAB a Lei estadual 20.500/2020 promoveu reajustamento de 12,43% e a Lei20.504/2020 equiparou o Valor de Referência das Custas Extrajudiciais ao Valor de Referência de Custas Judiciais, causando aumento geral de quase cinco vezes. Na petição, está escrito: "Não é válido o processo legislativo que valore os serviços do foro extrajudicial caso o montante a ser repassado aos usuários seja fixado de modo aleatório, sem qualquer correspondência real com os custos dos serviços".   



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