Em abril/2019, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, foi condenado pelo STJ a 13 anos e 8 meses pela prática do crime de corrupção passiva, face à venda de decisões liminares nos plantões judicias, liberando criminosos. Em setembro/2020, foi aposentado compulsoriamente, porque ao assumir o cargo exigiu e recebeu vantagens econômicas indevidas de servidores para mantê-los no exercício de função comissionada, a rachadinha. Em nova ação penal, o STJ condenou o magistrado a 3 anos dez meses e 20 dias de reclusão, pela prática do crime de concussão na forma continuada e emitiu mandado de prisão, que aconteceu ontem, pela Polícia Federal.
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