sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

FORO PRIVILEGIADO E A EMENDA DA IMPUNIDADE

Discutiu-se muito sobre a diminuição dos beneficiados com o foro privilegiado e sobre a prisão depois de condenação em 2ª instância para punir os corruptos. Acontece que há muitos congressistas denunciados ou investigados pela prática desse e de outros crimes, hoje tão comuns: corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os parlamentares prometiam aprovar essas duas Emendas, mas só de fanfarra, pois a pretensão dessa gente consiste em enganar os brasileiros. O foro privilegiado existe em muitos países, mas em nenhum com tamanha facilidade como no Brasil; calcula-se que mais de 20 mil pessoas possuem o direito de serem processadas por tribunais, ao invés de com o juiz local, como todo brasileiros se submete, somente em função do cargo que ocupam. O foro especial por prerrogativa de função só ocorre nos processos criminais, porque os de natureza cível tramitam perante o juiz da Comarca. Desde 2013 discute-se sobre o tema, já aprovado pelo Senado Federal, considerando merecedor do foro privilegiado apenas o presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado e o presidente do STF. Remetido para discursão na Câmara dos Deputados foi colocado na pauta de espera e não se fala mais nisto; pelo contrário, agora pretender alagar os direitos para dificultar a persecução penal contra os congressistas.   

A ministra Cármen Lúcia, quando no exercício da presidência do STF, pautou a discussão, no Plenário, sobre o foro privilegiado. Os ministros Marco Aurélio, Barroso e mais seis deram voto no sentido de admitir o foro apenas para chefes de poder. O ministro Dias Toffolli, depois de oito votos a favor da restrição, pediu vista, não com o objetivo de analisar, mas simplesmente para postergar por anos a proclamação do resultado. Foi a denominada "vista obstrutiva" que impediu o julgamento. A matéria passou a ser discutida no Congresso, mas está emperrada, depois do pronunciamento do Senado e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em 2017; encaixotaram a Emenda e quando menos se espera, os deputados pretendem ampliar a imunidade para os parlamentares, que não deixa de ser um benefício ainda maior que o foro privilegiado. A matéria está em debate e o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, envolvido em vários crimes, insiste em aprová-la a toque de caixa, porque nem foi submetida a nenhuma Comissão.  

A dificuldade para definição final sobre o foro privilegiado torna-se muito grande, pois encontra resistência no Supremo, através do ministro Dias Toffoli, que segura o processo, apesar de já está definido o resultado da votação; já na Câmara dos Deputados, também apesar de já aprovado a restrição ao foro por prerrogativa de função pelo Senado Federal, o ex-presidente Rodrigo Maia e agora Arthur Lira não submetem à votação no plenário. Aliás, o atual presidente trilha caminho contrário, no sentido de ampliar os benefícios para os congressistas, com a Emenda da Impunidade.   

Salvador, 25 de fevereiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

 

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