A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ingressou com Habeas Corpus contra decisão monocrática do ministro Leopoldo de Arruda Raposo, do STJ, que afastou o princípio da insignificância, diante do furto de um um conjunto de três panelas avaliadas em R$ 100,00, sob fundamento de que o réu é reincidente. Marcelio Braga da Silva foi condenado pelo juízo da 4ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda/SP a 03 anos e 06 meses de reclusão pela prática do crime de furto simples, art. 155 Código Penal. A relatora, ministra Rosa Weber, do STF, reformou a decisão para absolver, em Habeas Corpus, aplicando o princípio da insignificância, adotado pelo STF, afirmando que a reincidência não impede, por si só aplicação do princípio.
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