O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, em juízo de reconsideração, conheceu do Agravo Interno e negou provimento a Recurso Especial de General Shopping Brasil Administração Ltda., empresa que administra shopping e que ingressou com ação de despejo por falta de pagamento de alugueis de Denise Resende Beschtold. Segundo o ministro, há ilegitimidade ativa, porquanto a administradora de shopping é somente representante do proprietário e não substituta processual. As partes celebraram acordo e a anulação deste ajuste foi atendida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário