O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou a pena de censura para o juiz Cláudio Cardoso França, ex-titular da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacases, porque fraudou ações conclusas, visando zerar os processos em seu gabinete. É que para ser transferido, como foi o caso de França, o magistrado não pode ter processos conclusos há mais de 30 dias. A pena de censura será aplicada por escrito, sem publicidade, mas ficará impedido de promoção no prazo de um ano. Segundo o ex-corregedor, Bernardo Garcez, o juiz "criou ambientes virtuais que permitiram a paralisação de 3.154 processos". Na defesa, o magistrado diz que sempre existiu o ambiente virtual "aguardando conclusão".
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