O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou Habeas Corpus, requerido pelo Instituto de Garantias Penais, no qual questionava ilegalidade com demora da Corte sobre implantação do juiz das garantias. A medida prestava-se para insurgir contra decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu a eficácia de trechos da lei anticrime, Lei n. 13.964/2019. O ministro escreveu: "Saliento, também, ser inviável a utilização de Habeas Corpus como substitutivo do necessário referendo pelo Plenário da corte nas cautelares monocráticas concedidas".
Nenhum comentário:
Postar um comentário