O ministro Félix Fischer votou contra a maioria da 5ª Turma do STJ, encabeçada pelo ministro Otávio Noronha que anulou a quebra do sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro, no caso da rachadinha, no qual o filho mais velho do presidente é acusado pela prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e liderar organização criminosa. O argumento encontrado pela maioria foi de ser muito breve o fundamento, apesar de o juiz remeter para os argumentos oferecidos pelo Ministério Público. Com essa decisão foi retirado dos autos os dados da quebra de sigilo. O ministro Fischer assegurou que o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, usou a "técnica jurídica que há muito tempo, é admitida pelo STJ" e enumerou julgamentos anteriores, inclusive da mesma Turma, admitindo a técnica per relationem.
Em despacho posterior, Itabaiana reforça: "é imprescindível para o prosseguimento das investigações. Pois somente seguindo o caminho do dinheiro é possível o Ministério Público apurar os fatos que estão sendo investigados, não havendo outros meios menos gravosos de averiguar o contexto fático". A decisão do STJ enfraquece os argumentos do Ministério Público, mas não anula o processo, inclusive, porque o parquet pedirá a quebra do sigilo para posterior juntada.
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