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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

LEWANDOWSKI AUTORIZA PUBLICAÇÃO DE MATERIAL SEM SER PERICIADO

Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, ex-integrantes da Lava Jato, em artigo na Folha de São Paulo, asseguram que "o material apreendido com os hackers na Operação Spoofing jamais foi periciado e jamas será a ponto de se tornar uma prova aceitável do ponto de vista jurídico". Escreveram: "Explica-se: o que se tem hoje é um material apreendido com hackers, réus  confessos, que invadiram dispositivos telefônicos, telemáticos e de informática de uma vasta gama de pessoas. Os crimes de invasão desses dispositivos e de realização sem autorização judicial de interceptação telefônicas, telemáticas ou de informática, previstos no artigo 10 da Lei nº 10 da Lei nº 9.296/1996, são crimes formais".   

Esclarecem que "o laudo da Polícia Federal mencionado nas decisões judiciais é uma espécie de auto de busca e apreensão para descrever o que foi apreendido e para lacrar, a partir da apreensão, quaisquer adulterações futuras a partir de então". Adiante: "Mas tal laudo jamais poderia atestar, como de fato não atesta, que o material apreendido corresponde àquilo que teria sido digitado entre as vítimas simplesmente porque esse cotejo jamais existiu e mesmo porque, ao tempo da busca e apreensão, muitos usuários já sequer tinham contas ativas no Telegram".



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