O presidente Jair Bolsonaro, em meados de fevereiro, baixou decretos, regulamentando a Lei n. 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, ampliando o acesso a armas e munições; o Decreto 9.845 aumenta de quatro para seis o número máximo de armas; o Decreto 9.846 permite a substituição do laudo de capacidade técnica por atestado de habitualidade, concedendo autorização para aquisição de até 60 ou 30 armas; o Decreto 9.847 define os parâmetros para análise do pedido de concessão de porte de armas; já o Decreto 10.030 dispensa a necessidade de registro no Exército de comerciantes de armas de pressão.
O PSB levou o caso para o STF e o relator, ministro Edson Fachin, por ver "extrema gravidade na alteração promovida pelo presidente, concedeu liminar; depois dos votos de Fachin e Roberto Barroso pela derrubada dos atos do presidente, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e ninguém sabe quando retornará com seu voto.
O presidente Bolsonaro empreende a luta de mais armas e menos seringas.
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