O ministro Edson Fachin, deixou-se levar pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando determinou ao juiz Luiz Antonio Bonat, que avaliasse à parte, antes da sentença, as provas obtidas através do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht. Sustentaram os defensores de Lula em perícia particular para questionar as provas; evidente que o juiz negou o pedido, afirmando que as provas seriam analisadas na própria sentença que ainda não foi proferida, mas o ministro, inexplicavelmente, transforma o trabalho do magistrado em analista de provas, atividade eminentemente administrativa. Trata-se de peças no processo, com denúncia recebida em dezembro/2016, sobre aquisição de terreno para sede do instituto Lula, no qual o ex-presidente é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido R$ 12 milhões em propina da empreiteira.
Decisão absurda escatológica só se viu, quando o próprio ministro, em 2018, foi o único voto vencido para permitir a candidatura de Lula à presidência da República, invocando para substanciar seu voto decisão liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ONU. Registre-se que a Organização não se insere no quadro do Judiciário do Brasil nem de qualquer país.
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