sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

NEGADO HABEAS CORPUS A DESEMBARGADOR

Através de Habeas Corpus, o desembargador José Olegário requereu retorno às atividades e finalização das investigações na Operação Faroeste, sob fundamento de violação ao art. 29 da LOMAN; alega que não se comprovou conduta delituosa do magistrado. O ministro Edson Fachin, do STF, determinou arquivamento da medida requerida, entendendo que "a notícia dos supervenientes julgamentos pela Corte Especial do STJ, prejudica análise deste habeas corpus, na medida em que houve a substituição dos atos inicialmente imputados ao ministro relator do caso pelos arguidos na decisão colegiada. É dizer, no momento, a alegada ilegalidade encontra respaldo na mais em ato atribuível ao ministro relator, mas no acórdão prolatado pelo Corte Especial do STJ, a revelar a prejudicialidade da impetração, tal como inicialmente aviada".

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