quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

OS JUÍZES SOCIAIS DE PORTUGAL

Em Portugal, há mais de 1 mil juízes denominados de juízes sociais efetivos, originados da sociedade civil, sem beca, mas que prestam relevantes serviços nas decisões de processos relacionados com família e menores. Eles são admitidos no Tribunal de Família e de Menores de Lisboa. Esta figura está prevista em lei, desde 1978, mas posta em prática somente com as Lei Tutelar Educativa e Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, de 2001. Os juízes sem becas são escolhidos pelas câmaras municipais para mandatos de dois anos, podendo ser renovados; participam de julgamento com um juiz de direito e dois juízes sociais; prevalece a decisão da maioria. 

A lei de 1978, responsável pela regulamentação de recrutamento dos juízes sociais, impõe requisitos para se habilitar, tais como idade mínima de 25 anos, sem antecedentes criminais, residir no "conselho", onde pretende trabalhar. A maioria desses juízes são originados da classe dos professores, psicólogos, assistentes sociais; apesar de não terem maiores conhecimentos na área jurídica, são considerados peças  importantes pelos juízes de direito, porque aproxima o povo da justiça.    



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