A 3ª turma do STJ negou recurso especial, requerido por Omint Serviços de Saúde Ltda, em demanda com RF (Menor). O caso resume-se na fixação de cobertura obrigatória em número mínimo de sessões de terapia ocupacional, determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Entendem os ministros que é abusiva essa limitação e a operadora terá de pagar integralmente pelas sessões extras do tratamento prescrito pelo médico. A Resolução ANS 428/2017 é exemplificativo e não taxativo, porquanto não se pode exigir do consumidor a avaliação dos inúmeros procedimentos anotados no Anexo I da referida Resolução. A relatora ministra Nancy Andrighi escreveu no voto: "Chama a atenção que, ao defender a natureza taxativa do rol de procedimentos e eventos em saúde, a ANS considera a incerteza sobre os riscos assumidos pela operadora de plano de saúde, mas, estranha e lamentavelmente, desconsidera que tal solução implica a transferência dessa mesma incerteza para o consumidor".
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