quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

POLICIAIS CONTINUAM COMPETENTES PARA LAVRAR TERMO DE OCORRÊNCIA

A Ação de Declaração de Inconstitucionalidade de dispositivos dos Decretos estaduais ns. 17.199/2018 e 18.089/2019, requerida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária foi rejeitada pela ministra relatora, Cármen Lúcia, do STF. Os decretos do Piauí autorizam policiais militares a lavrar termo circunstanciado de ocorrência e encaminhá-lo ao juiz, além de permitir requisição de  exames periciais aos órgãos competentes. O fundamento foi de que a jurisprudência do STF é firme no sentido de não aceitar ADIs contra atos normativos secundários. 


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