Isadora Costa Santos trabalhava como "agente de saúde e ecologia humana", depois de aprovada em concurso público, tendo sido designada para trabalhar na Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, vinculada à Secretaria da Saude, no ano de 2001. Meses depois pediu exoneração do cargo "por motivos particulares", deferido com efeito retroativo a 26/09/2001. A servidora assim procedeu porque foi acometida de episódios de síndrome do pânico, causando-lhe quadro depressivo. Em 2004, ingressou com ação declaratória na 1ª Vara da Fazendo Pública de Porto Alegre contra o Estado do Rio Grande do Sul, pedindo anulação do ato que a exonerou; alegou danos na capacidade intelectiva, originada da doença. Na ação pediu pagamento dos vencimentos desde a data de setembro/2001.
O Estado alegou "falta de capacidade postulatória e assegurou que a exoneração deu-se para atender ao pedido da própria autora. A sentença julgou procedente a ação, sustentada no que dispõe o art. 138 do Código Civil. Desta forma, Isadora conseguiu reverter sua exoneração, porque a decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
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