Através de Mandado de Segurança contra o Tribunal de Contas da União, a sobrinha de um juiz classista da Bahia, com quem se casou, pretendeu receber pensão do marido, que faleceu quatro meses após o matrimônio. O juiz, de 72 anos, tinha câncer terminal na próstata e casou-se com a sobrinha, de 25 anos. O Tribunal de Contas indeferiu o pedido sob fundamento de que o casamento foi arquitetado para recebimento da pensão, concluindo pela ilegalidade do pedido e suspendendo os pagamentos. A defesa alegou que o Tribunal não poderia apreciar a validade do casamento e o indeferimento da pensão só seria possível após anulação do casamento.
Em liminar, em 2010, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, determinou o restabelecimento da pensão; no julgamento, o entendimento foi outro e considerou o caso "realmente estarrecedor", com desrespeito "a coisa pública". No voto, o ministro diz que não houve desfazimento do casamento, mas "simples consideração de quadro fático a implicar a insubsistência da pensão em virtude da ma-fé que a cercou". À unanimidade, foi mantido o voto do relator, negando a segurança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário