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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

STJ: PROVA ILEGAL POR ACESSO A CELULAR

A 3ª seção do STJ julgou improcedente reclamação de um réu, processado por tráfico de drogas, com base em mensagens acessadas em seu celular, sem autorização judicial. A jurisprudência considera ilegais tais provas, mas o juiz pode fundamentar e entender diferente. No caso, foi encontrada com o réu pequena quantidade de droga. A 6ª Turma, em 2018, entendeu diferente e determinou ao juízo de primeiro grau para desentranhar dos autos das provas ilegais, renovando o julgamento, sem considerar a prova nula. O ministro Schietti escreveu: "Entretanto, esse raciocínio não traduz a complexidade da discussão jurídica que subjaz ao caso concreto, sobretudo porque há situações em que não há empecilho para renovação dos atos processuais". Assegura que o acesso a mensagens do WhatsApp sem autorização judicial é violação de garantia fundamental, mas diz que se for repetível o ato processual viciando, "haverá a alternativa de sua depuração ou descontaminação".   



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