O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, à unanimidade, determinou instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o desembargador Theodureto de Almeida Camargo, da 8ª Câmara de Direito Privado, pela baixa produtividade e excesso de processos em seu gabinete. É o terceiro processo aberto contra desembargadores, pelo mesmo motivo: em 08/2020, foi contra o desembargador Erickson Gavazza Marques, da 5ª Câmara de Direito Privado e em 11/2020, contra o desembargador Luiz Antônio Cerqueira Leita, da 12ª Câmara de Direito Privado. . O relator e presidente da Corte, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, escreveu na decisão: "O magistrado recebeu ajuda de diversos colegas, que, nos últimos anos, julgaram 3,1 mil processos de sua relatoria, sem compensação. Mesmo depois de toda essa ajuda, o acervo é praticamente o mesmo de dois anos atrás, com uma cargo de quase 1,5 processos paralisados há mais de 100 dias.
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