O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A, universidade de Brasília, no pagamento de R$ 10 mil por danos morais para uma aluna, Jordhana de Paula Fransoni, matriculada no curso de pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal, porque o curso estava desatualizado. Escreveu o magistrado na sentença: "A contratação de prestação de serviço de educação de pós-graduação, sobretudo na seara do Direito, imbui a legítima expectativa de seu conteúdo esteja atualizado com inovações legislativas, quando menos das leis dos anos 2016e 2017". O magistrado aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor.
As aulas eram na modalidade à distância, iniciadas em novembro/2019, mas não havia consideração à lei "anticrime", sem atualização com o Código de Trânsito, a ECA e a Lei de Drogas. A aluna estudou e fez provas de temas defasados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário